Lei Municipal nº 2.228, de 24 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 381.094,37 (Trezentos e Oitenta e Um Mil, Noventa e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender as despesas oriundas do Projeto de Atenção Materno – Infantil da Região Metropolitana de Curitiba, dentro da seguinte dotação:
06 – Fundo Municipal de Saúde 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.093 – Compensação de Especificidades Regionais
3.3.90.30.00.00.00.00.1495 – Material de Consumo .............. R$ 38.109,44
3.3.90.39.00.00.00.00.1495–Outros Serviços de Terc.P.Jur.. R$ 342.984,93
TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
06 – Fundo Municipal de Saúde 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.093 – Compensação de Especificidades Regionais
3.3.90.30.00.00.00.00.1495 – Material de Consumo .............. R$ 38.109,44
3.3.90.39.00.00.00.00.1495–Outros Serviços de Terc.P.Jur.. R$ 342.984,93
TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Fonte Específica.
Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 .............................. R$ 381.094,37
TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 .............................. R$ 381.094,37
TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.