Lei Municipal nº 2.228, de 24 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2228

2008

24 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 381.094,37 (Trezentos e Oitenta e Um Mil, Noventa e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender as despesas oriundas do Projeto de Atenção Materno – Infantil da Região Metropolitana de Curitiba, dentro da seguinte dotação:

      06 – Fundo Municipal de Saúde 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.093 – Compensação de Especificidades Regionais
      3.3.90.30.00.00.00.00.1495 – Material de Consumo .............. R$ 38.109,44
      3.3.90.39.00.00.00.00.1495–Outros Serviços de Terc.P.Jur.. R$ 342.984,93
      TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da Fonte Específica. 

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 .............................. R$ 381.094,37
        TOTAL ................................................................................ R$ 381.094,37
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de Outubro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.