Lei Municipal nº 2.233, de 03 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2233

2008

3 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.094,58 (Três Mil e Noventa e Quatro Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), dentro da seguinte dotação:

      05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
      05.01 – Gabinete do Secretário
      28.846.0000.0.0002 – Encargos Diversos
      677:3.3.20.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ............ R$ 3.094,58
      TOTAL ....................................................................................................R$ 3.094,58 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 

        07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
        07.01 – Departamento de Serviço Social
        08:244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
        791:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente ....... R$ 3.094,58
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Novembro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.