Lei Municipal nº 2.233, de 03 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.094,58 (Três Mil e Noventa e Quatro Reais e Cinqüenta e Oito Centavos), dentro da seguinte dotação:
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0.0002 – Encargos Diversos
677:3.3.20.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ............ R$ 3.094,58
TOTAL ....................................................................................................R$ 3.094,58
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0.0002 – Encargos Diversos
677:3.3.20.93.00.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ............ R$ 3.094,58
TOTAL ....................................................................................................R$ 3.094,58
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08:244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
791:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente ....... R$ 3.094,58
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
08:244.0019.2.021 – Serviços de Administração Social
791:4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Equip. e Material Permanente ....... R$ 3.094,58
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.