Lei Municipal nº 2.593, de 16 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2593

2011

16 de Maio de 2011

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 71.515,00 (Setenta e Um Mil, Quinhentos e Quinze Reais), destinado a contratação de empresa para execução de serviços (mão de obra e materiais) na Pista de Arremate do Parque de Exposições e Eventos, e dentro da seguinte dotação:  

      12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
      12.07 – Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial
      22.661.0037.2.084 – Parque de Exposições
      4.4.90.51.00.00.00.00.3000 – Obras e Instalações ................... R$ 31.515,00
      326:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............ R$ 40.000,00
      TOTAL .................................................................................... R$ 71.515,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
        Superávit Financeiro da Fonte 1000 ....................................... R$ 31.515,00
        O cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
        12 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
        12.02 – Departamento de Agricultura
        20.601.0007.2.074 – Manutenção do Departamento
        300:3.3.90.39.00.00.00.00.1000–Outros Serv.de Terc.Pes.Jur.. R$ 18.000,00 

        12.07 – Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial
        22.661.0037.2.083 – Indústria e Comércio
        322:3.3.90.39.00.00.00.00.1000-Outros Serv.de Terc.Pes.Jur... R$ 20.000,00
        321:4.4.90.51.00.00.00.00.1000 – Obras e Instalações ............ R$ 2.000,00
        TOTAL .................................................................................... R$ 71.515,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Maio de 2011.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.