Lei Municipal nº 2.241, de 17 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
886:3.3.90.39.00.00.00.00.1104 – Outros Serv.Terc.- P. Jurídica ..... R$ 30. 000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 30.000,00
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
886:3.3.90.39.00.00.00.00.1104 – Outros Serv.Terc.- P. Jurídica ..... R$ 30. 000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
885:3.3.90.39.00.00.00.00.1103 – Outros Serv. Terc.- P. Jurídica ......R$ 30.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 30.000,00
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
885:3.3.90.39.00.00.00.00.1103 – Outros Serv. Terc.- P. Jurídica ......R$ 30.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.