Lei Municipal nº 2.241, de 17 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2241

2008

17 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), dentro da seguinte dotação: 

      10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      10.01 – Departamento de Educação
      12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
      886:3.3.90.39.00.00.00.00.1104 – Outros Serv.Terc.- P. Jurídica ..... R$ 30. 000,00
      TOTAL ............................................................................................... R$ 30.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:

        10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        10.01 – Departamento de Educação
        12.361.0012.2.044 – Manutenção MDE 10% e 25%
        885:3.3.90.39.00.00.00.00.1103 – Outros Serv. Terc.- P. Jurídica ......R$ 30.000,00
        TOTAL ..................................................................................................R$ 30.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de Novembro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.