Lei Municipal nº 2.250, de 28 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais), dentro da seguinte dotação:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.081 – Cartão SUS
3.3.90.30.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ................................. R$ 60,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 60,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.081 – Cartão SUS
3.3.90.30.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ................................. R$ 60,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 60,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte específica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.