Lei Municipal nº 2.250, de 28 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2250

2008

28 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais), dentro da seguinte dotação:

      06.00 – Secretaria de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.081 – Cartão SUS
      3.3.90.30.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ................................. R$ 60,00
      TOTAL ....................................................................................................... R$ 60,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte específica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 28 de Novembro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.