Lei Municipal nº 2.010, de 28 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa – ADECAL, para o repasse da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, os quais deverão ser utilizados em projetos assistenciais mantidos pela Entidade, conforme Plano de Aplicação – 2007, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o art. 1º, deverá prestar contas da seguinte forma:
§ 1º
Mensalmente ao Poder Executivo e Legislativo, sob pena de rescisão e responsabilidade, tendo como prazo máximo até 30 dias consecutivos , a contar do último dia útil do mês anterior, devendo ser apresentados os documentos a seguir relacionados:
I) Cópia de cheque, notas fiscais devidamente justificadas, em ordem seqüencial cronológica, paginadas rubricadas;
II) Cópia das folhas de pagamento dos funcionários, juntamente com o comprovante de pagamento, bem como as guias do FGTS e INSS.
I) Cópia de cheque, notas fiscais devidamente justificadas, em ordem seqüencial cronológica, paginadas rubricadas;
II) Cópia das folhas de pagamento dos funcionários, juntamente com o comprovante de pagamento, bem como as guias do FGTS e INSS.
§ 2º
Anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º.
O prazo de vigência é de 11 (onze) meses, iniciando em 01 de fevereiro de 2007 com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
2030 – Serviços de Administração Social
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
2030 – Serviços de Administração Social
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.