Lei Municipal nº 2.010, de 28 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2010

2007

28 de Fevereiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ADECAL e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ADECAL e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Apoio e Desenvolvimento do CAIC da Lapa – ADECAL, para o repasse da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, os quais deverão ser utilizados em projetos assistenciais mantidos pela Entidade, conforme Plano de Aplicação – 2007, parte integrante desta Lei. 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o art. 1º, deverá prestar contas da seguinte forma: 
          § 1º 
           Mensalmente ao Poder Executivo e Legislativo, sob pena de rescisão e responsabilidade, tendo como prazo máximo até 30 dias consecutivos , a contar do último dia útil do mês anterior, devendo ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

          I) Cópia de cheque, notas fiscais devidamente justificadas, em ordem seqüencial cronológica, paginadas rubricadas;
          II) Cópia das folhas de pagamento dos funcionários, juntamente com o comprovante de pagamento, bem como as guias do FGTS e INSS.
            § 2º 
            Anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
              Art. 3º. 
              O prazo de vigência é de 11 (onze) meses, iniciando em 01 de fevereiro de 2007 com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano.
                Art. 4º. 
                 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

                07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
                07.01 – Departamento de Serviço Social
                2030 – Serviços de Administração Social
                3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 28 de Fevereiro de 2007.





                    Miguel Batista
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.