Lei Municipal nº 2.014, de 28 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
É O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, desta cidade, para o repasse da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para manutenção das atividades realizadas pela entidade, conforme plano de trabalho em anexo cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês.
Art. 2º.
A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada.
Parágrafo único
Anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 3º.
O prazo de vigência é de 11 (onze) meses, iniciando em 01 de Fevereiro de 2007 com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.01 – Departamento de Serviço Social
2030 – Serviços de Administração Social
3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.