Lei Municipal nº 2.014, de 28 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2014

2007

28 de Fevereiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, desta cidade, para o repasse da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para manutenção das atividades realizadas pela entidade, conforme plano de trabalho em anexo cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada. 
          Parágrafo único  
          Anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos. 
            Art. 3º. 
            O prazo de vigência é de 11 (onze) meses, iniciando em 01 de Fevereiro de 2007 com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano. 
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

              07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
              07.01 – Departamento de Serviço Social
              2030 – Serviços de Administração Social
              3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Fevereiro de 2007.




                  Miguel Batista
                  Prefeito Municipal
                    Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.