Lei Municipal nº 2.019, de 15 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2019

2007

15 de Março de 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 100.050,91 (Cem Mil Cinqüenta Reais e Noventa e Um Centavos) à Associação de Voluntários “Semeadores”, Sociedade Civil de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.186.0041/0001- 75, com sede a Av Aloísio Leoni, 154, nesta cidade, de conformidade com item 2.7 da Cláusula Segunda do Convênio firmado com a Petróleo Brasileiro S/A de nº 0200.0028036.06.4.
        Art. 2º. 
        Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 110.056,00 (Cento e Dez Mil e Cinqüenta e Seis Reais), dentro da seguinte dotação:

        0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
        0703 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
        082430019.2.056– Convênio Petrobrás S/A
        3350430000 – 3000 – Subvenções Sociais...........................................R$ 100.050,91
        3390300000 – 3000 – Material de Consumo.........................................R$ 10.005,09
        Total.......................................................................................................R$ 110.056,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior da conta do Banco do Brasil de Nº 13575-5 no mesmo valor. 
            Art. 4º. 
             Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Março de 2007.




              Miguel Batista
              Prefeito Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.