Lei Municipal nº 2.021, de 26 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa LAPA PREVI, autorizado a abrir em seu Orçamento Geral, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a criação do elemento de despesa 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.
0100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
0104 – ADMINISTRAÇÃO
09.272.0020.2.001 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
339036000000-001 – Outros Serv. De Terceiro Pessoa Física .............. R$ 20.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 20.000,00
0100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
0104 – ADMINISTRAÇÃO
09.272.0020.2.001 – MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
339036000000-001 – Outros Serv. De Terceiro Pessoa Física .............. R$ 20.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.