Lei Municipal nº 2.025, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2025

2007

30 de Março de 2007

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para dar atendimento a devolução de recursos do contrato de repasse 122951-72 OGU/ESPORTE SOLIDÁRIO/2001 PM LAPA, e dentro da seguinte dotação:

      1000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      1004 – Departamento de Esporte e Lazer
      278120018.2.057 – Devolução numerário Esporte Solidário
      3320930000 – 3726 – Indenizações e Restituições ..............................R$ 105.108,29
      3320930000 -1726 – Indenizações e Restituições .............................R$ 24.891,71

      TOTAL .................................................................................................. R$ 130.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 105.108,29, e R$ 24.891,71 serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de Março de 2007.



            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.