Lei Municipal nº 2.025, de 30 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para dar atendimento a devolução de recursos do contrato de repasse 122951-72 OGU/ESPORTE SOLIDÁRIO/2001 PM LAPA, e dentro da seguinte dotação:
1000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1004 – Departamento de Esporte e Lazer
278120018.2.057 – Devolução numerário Esporte Solidário
3320930000 – 3726 – Indenizações e Restituições ..............................R$ 105.108,29
3320930000 -1726 – Indenizações e Restituições .............................R$ 24.891,71
TOTAL .................................................................................................. R$ 130.000,00
1000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1004 – Departamento de Esporte e Lazer
278120018.2.057 – Devolução numerário Esporte Solidário
3320930000 – 3726 – Indenizações e Restituições ..............................R$ 105.108,29
3320930000 -1726 – Indenizações e Restituições .............................R$ 24.891,71
TOTAL .................................................................................................. R$ 130.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 105.108,29, e R$ 24.891,71 serão usados como recursos os previstos no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.