Lei Municipal nº 2.026, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2026

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Voluntários Semeadores, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Voluntários Semeadores, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Voluntários Semeadores, desta cidade, para o repasse da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para manutenção das atividades realizadas pela entidade, conforme plano de trabalho em anexo cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês.
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação de recursos a que se refere o Artigo 1º, deverá prestar contas da seguinte forma:
          § 1º 
          Mensalmente ao Poder Executivo e Legislativo, sob pena de rescisão e responsabilidade, tendo como prazo máximo até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do último dia útil do mês anterior, devendo ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

          I) Cópia de cheque, notas fiscais devidamente justificadas e especificadas, em ordem seqüencial cronológica, paginadas e rubricadas;
            § 2º 
            Anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
              Art. 3º. 
              O prazo de vigência é de 11 (onze) meses, iniciando em 01 de Fevereiro de 2007 com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
                07.01 – Departamento de Serviço Social
                2030 – Serviços de Administração Social
                3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Março de 2007.


                    Miguel Batista
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.