Lei Municipal nº 2.029, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2029

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse ao LAPA PREVI de valores constantes de Termo de Confissão de Divida, e dá outras providências.

a A
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse ao LAPA PREVI de valores constantes de Termo de Confissão de Divida, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse ao LAPA PREVI da importância de R$ 10.968,13 (dez mil, novecentos e sessenta e oito reais e treze centavos), referente a dívida previdenciária, dos quais R$ 5.564,70 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) referem-se ao ano de 2000, R$ 5.303,05 (cinco mil, trezentos e três reais e cinco centavos) referem-se ao ano de 2001 e R$ 100,38 (cem reais e trinta e oito centavos), referem-se ao ano de 2003, valores esses reconhecidos através do Termo de Confissão de Dívida, de 21/12/06, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em seu orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial para dar suporte ao Termo de Confissão de Dívida, na seguinte dotação:

        05.00 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        05.01 – Gabinete do Secretário
        28.846.0000.0002 – Encargos Diversos
        46.91.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
            Art. 4º. 
             Os valores decorrentes desta Lei, serão atualizados com base no artigo 83 da Lei Municipal 1577/01. 
              Art. 5º. 
               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 30 de Março de 2007.




                Miguel Batista
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.