Lei Municipal nº 2.032, de 12 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) dentro da seguinte dotação:
Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade
01.01 – Legislativo Municipal
01.01.031.0001-02 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.91.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............. R$ 12.000,00
Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade
01.01 – Legislativo Municipal
01.01.031.0001-02 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.91.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............. R$ 12.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento da seguinte dotação:
Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade
01.01 – Legislativo Municipal
01.01.031.0001-02 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........R$ 12.000,00
Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade
01.01 – Legislativo Municipal
01.01.031.0001-02 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........R$ 12.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.