Lei Municipal nº 2.035, de 03 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais), para o atendimento de despesas do convênio 71000.000729/2003-85 firmado com o Ministério da Assistência Social dentro do projeto Manutenção da APAE/Atendimento a PPD e dentro da seguinte dotação:
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
703 – Fundo da Criança e Adolescente
08242.0019.2.084 – Manutenção da APAE/Atendimento a PPD
3390300000-1785 – Material de Consumo .............................................R$ 22.000,00
3390300000-1000 – Material de Consumo .............................................R$ 4.400,00
Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
703 – Fundo da Criança e Adolescente
08242.0019.2.084 – Manutenção da APAE/Atendimento a PPD
3390300000-1785 – Material de Consumo .............................................R$ 22.000,00
3390300000-1000 – Material de Consumo .............................................R$ 4.400,00
Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da rubrica da receita 172134030100 no valor de ......................................................................R$ 20.000,00
Para cobertura dos valores oriundos das aplicações financeiras e recursos próprios serão utilizados os recursos previstos no Art. 43 da Lei 4320/64 no valor de ....................................................................................................R$ 6.400,00
Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
Para cobertura dos valores oriundos das aplicações financeiras e recursos próprios serão utilizados os recursos previstos no Art. 43 da Lei 4320/64 no valor de ....................................................................................................R$ 6.400,00
Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.