Lei Municipal nº 2.035, de 03 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2035

2007

3 de Maio de 2007

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial até o limite de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais), para o atendimento de despesas do convênio 71000.000729/2003-85 firmado com o Ministério da Assistência Social dentro do projeto Manutenção da APAE/Atendimento a PPD e dentro da seguinte dotação:

      0700 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      703 – Fundo da Criança e Adolescente
      08242.0019.2.084 – Manutenção da APAE/Atendimento a PPD
      3390300000-1785 – Material de Consumo .............................................R$ 22.000,00
      3390300000-1000 – Material de Consumo .............................................R$ 4.400,00
      Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da rubrica da receita 172134030100 no valor de ......................................................................R$ 20.000,00

        Para cobertura dos valores oriundos das aplicações financeiras e recursos próprios serão utilizados os recursos previstos no Art. 43 da Lei 4320/64 no valor de ....................................................................................................R$ 6.400,00
        Total .........................................................................................................R$ 26.400,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Maio de 2007.



            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.