Lei Municipal nº 2.039, de 08 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2039

2007

8 de Junho de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta de óleo vegetal usado no município da Lapa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta de óleo vegetal usado no município da Lapa e dá outras providências. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituída a coleta seletiva de óleo vegetal usado nos domicílios e estabelecimentos comerciais e industriais no município de Lapa.
        Art. 2º. 
         A coleta deverá iniciar à partir de 01 de janeiro de 2008
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá destinar o óleo coletado a entidades filantrópicas de nosso Município que determinem a utilização ecologicamente correta do produto
            Parágrafo único  
            A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá destinar o óleo coletado a entidades filantrópicas de nosso Município que determinem a utilização ecologicamente correta do produto
              Art. 4º. 
              A referida coleta poderá ser realizada através de serviço terceirizado, desde que a empresa que for desempenhar o referido serviço tenha licença ambiental estadual, bem como a sua contratação deverá observar os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993. 
                Art. 5º. 
                Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente encarregada de fazer a divulgação do processo de coleta de óleo vegetal usado, bem como também a orientação de como o acondicionamento do óleo deverá ser feito antes de ser entregue.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Junho de 2007.




                    Miguel Batista
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.