Lei Municipal nº 2.042, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), para dar atendimento ao convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde de nº 126/2005, para aquisição de Equipamento e Material Permanente, dentro da seguinte dotação:
0600 – Secretaria de Saúde
0602 – Fundo Municipal de Saúde
103020010.2.085 – Convenio FNS/126/2005
4490520000 – 1000 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 40.000,00
4490520000 – 1333 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 200.000,00
Total........................................................................................................R$ 240.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
0602 – Fundo Municipal de Saúde
103020010.2.085 – Convenio FNS/126/2005
4490520000 – 1000 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 40.000,00
4490520000 – 1333 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 200.000,00
Total........................................................................................................R$ 240.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos:
Excesso de Arrecadação da Receita 242101010000.......R$ 200.000,00
Recursos Previstos no Art. 43 da Lei 4320/64..................R$ 40.000,00
Total..................................................................................R$ 240.000,00
Excesso de Arrecadação da Receita 242101010000.......R$ 200.000,00
Recursos Previstos no Art. 43 da Lei 4320/64..................R$ 40.000,00
Total..................................................................................R$ 240.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.