Lei Municipal nº 2.043, de 11 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2043

2007

11 de Junho de 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município em Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações:

      1000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      1001 – Departamento de Educação
      123610012.2.053 – Manutenção do Ensino Fundamental 25% Impostos
      353-4490520000-1104 – Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 37.000,00
      1004 – Departamento de Esporte e Lazer
      278120018.1.009 – Construção, Reforma de Canchas Esportivas
      444-4490510000-1000 – Obras e Instalações ....................................... R$ 33.000,00
      TOTAL .................................................................................................... R$ 70.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:

        0500 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        0501 – Gabinete do Secretário
        288430000.0.001 – Serviço da Dívida
        80.4690710000-1000 – Principal de Dívida Contratual Resgatado..........R$ 70.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Junho de 2007.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.