Lei Municipal nº 2.044, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.777.449,59 (Dois Milhões Setecentos e Setenta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), para utilização dos recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2006, e nas seguintes dotações orçamentárias:
0600- Secretaria de Saúde
0601- Departamento de Saúde
103010010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde 3190040000-3303- Contratação por Prazo Indeterminado....................R$ 103.904
,15 0602- Fundo Municipal de Saúde
103010010.2.027- Serviço de Vigilância Sanitária
3390300000-3308- Material de Consumo...............................................R$ 70.019,79
3390360000-3308- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 10.000,00
3390390000-3308- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 40.000,00
4490520000-3308- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 20.000,00
3390300000-3311- Material de Consumo...............................................R$ 15.594,77
103050010.2.028- Serviços de Vigilância Epidemiológica
3390300000-3313- Material de Consumo...............................................R$ 13.924,82
103010010.2.025- Programa Agente Comunitário de Saúde
3190110000-3315- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................R$ 27.439,85
103010010.2.026- Programa Saúde Bucal
3390300000-3320- Material de Consumo...............................................R$ 6.033,76
0600- Secretaria de Saúde
0601- Departamento de Saúde
103010010.2.014- Manutenção dos Serviços de Saúde 3190040000-3303- Contratação por Prazo Indeterminado....................R$ 103.904
,15 0602- Fundo Municipal de Saúde
103010010.2.027- Serviço de Vigilância Sanitária
3390300000-3308- Material de Consumo...............................................R$ 70.019,79
3390360000-3308- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 10.000,00
3390390000-3308- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 40.000,00
4490520000-3308- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 20.000,00
3390300000-3311- Material de Consumo...............................................R$ 15.594,77
103050010.2.028- Serviços de Vigilância Epidemiológica
3390300000-3313- Material de Consumo...............................................R$ 13.924,82
103010010.2.025- Programa Agente Comunitário de Saúde
3190110000-3315- Vencimentos e Vantagens Fixas..............................R$ 27.439,85
103010010.2.026- Programa Saúde Bucal
3390300000-3320- Material de Consumo...............................................R$ 6.033,76
3390390000-3320- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 6.000,00
103010010.2.024- Programa Saúde da Família Estadual
3390300000-3324- Material de Consumo...............................................R$ 37.264,91
3390360000-3324- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 5.000,00
3390390000-3324- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 32.000,00
4490510000-3324- Obras e Instalações.................................................R$ 41.500,00
4490520000-3324- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 2.000,00
103030010.2.029- Programa do Centro de Atuação Psicossocial
3390300000-3329- Material de Consumo...............................................R$ 1.687,41
103010010.2.093- Carência Nutricional
3320930000-3312- Indenizações e Restituições.....................................R$ 83,40
103010010.2.022- Manutenção dos Serviços de Saúde PAB-Fixo
3390300000-3301- Material de Consumo...............................................R$ 23.860,18
3390300000-3302- Material de Consumo...............................................R$ 12.017,56
103010010.2.094- Autorização Internato Hospitalar
3390300000-3316- Material de Consumo................................................R$ 357,72
103010010.2.095 - FNS/Equipamentos de Saúde
3320930000-3318- Indenizações e Restituições......................................R$ 15,10
103010010.2.096- PRD/ Ministério Saúde
3320930000-3321- Indenizações e Restituições......................................R$ 212,25
103010010.2.097- FNS/ Equipamentos Médicos
3320930000-3323- Indenizações e Restituições.....................................R$ 24.483,52
103010010.2.098- Ministério da Saúde UTI Móvel
4490520000-3325- Equipamento e Material Permanente........................R$ 2.443,41
103010010.2.099- Cartão SUS
3390300000-3327- Material de Consumo................................................R$ 883,57
103010010.2.100- FNS Equipamentos Odontológicos
4490520000-3330- Equipamento e Material Permanente.......................R$ 50.714,14
103010010.2.101- Ações Vigilância Sanitária/Federal
3390300000-3331- Material de Consumo...............................................R$ 20.000,00
3390360000-3331- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........R$ 4.000,00
3390390000-3331- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 14.000,00
4490520000-3331- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 5.343,75
SUB TOTAL............................................................................................R$ 590.784,06
0800- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0400- Secretaria de Administração
0900- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
0700- Secretaria de Desenvolvimento Social
0703- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.2440019.2.102- Convênio ADAC ASP Desenvolvimento Social.......R$ 110.904,50
0800- Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0801- Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
154520022.2.041- Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
3390300000-3030- Material de Consumo................................................R$ 12.792,02
3390390000-3030- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 7.800,00
3390300000-3060- Material de Consumo................................................R$ 7.991,56
3390300000-3000- Material de Consumo................................................R$ 35.416,78
175110025.1.003- Implantação Rede de Água Rural
4490510000-3780- Obras e Instalações................................................R$ 976.377,67
SUB TOTAL.........................................................................................R$ 1.040.378,03
0400- Secretaria de Administração
0402- Departamento de Serviços Gerais
154520009.2.007- Manut., Reconst., Remod., Parques Iluminação Pública
3390300000-3050- Material de Consumo................................................R$ 28.254,41
SUB TOTAL..............................................................................................R$ 28.254,41
0900- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
0901- Departamento de Agricultura
206010026.2.108- Convênio Ministério do Desenvolvimento Agrário
3320930000-3775- Indenizações e Restituições.....................................R$ 3.328,19
SUB TOTAL..................................................................................….......R$ 3.328,19
1000- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1000- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1001- Departamento de Educação
123610012.2.068- 60% Ações Valorização Magistério
3390110000-3101- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................R$ 114.416,00
123610012.2.066- 40% Ações FUNDEF Administrativo
3390300000-3102- Material de Consumo..............................................R$ 200.000,00
123610012.2.067- 40% Transporte Escolar
3390300000-3102- Material de Consumo..............................................R$ 150.000,00
4490520000-3102- Equipamento e Material Permanente......................R$ 100.161,92
123650013.1.008- Construção e Ampliação de Creches
4490510000-3103- Obras e Instalações................................................R$ 137.463,87
123610012.2.053- Manutenção do Ensino Fundamental 25% Impostos
4490520000-3104- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 43.874,35
121220004.2.049- Manutenção da Administração Geral
4490520000-3105- Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 6.582,19
123610012.2.055- Despesas com Salário Educação
4490510000-3107- Obras e Instalações................................................R$ 238.705,31
123610012.2.054- Merenda Escolar
3390300000-3110- Material de Consumo...............................................R$ 27.106,03
3390300000-3111- Material de Consumo...............................................R$ 170,32
123610015.2.060- Programa Transporte Escolar
3320930000-3117- Indenizações e Restituições.....................................R$ 147,66
123610012.2.086- Programa Apoio Educação Jovem
3390300000-3129- Material de Consumo...............................................R$ 1.889,82
123610012.2.087- Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
3390300000-3131- Material de Consumo...............................................R$ 5.820,83
123610012.2.088- Programa Alfabetização de Jovens –Bralf
3320930000-3132- Indenizações e Restituições....................................R$ 1.875,38
123610015.2.089- Convênio Transporte Escolar
3390390000-3133- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 22.438,45
123670016.2.090- Convênio FNDE/ Ensino Especial
3390300000-3134- Material de Consumo..............................................R$ 2.464,80
4490510000-3134- Obras e Instalações................................................R$ 24.750,00
4490520000-3134- Equipamento e material Permanente......................R$ 6.031,32
1004- Departamento de Esporte e Lazer
278120018.1.091- Convênio, Esporte e Lazer na Cidade
4490510000-3746- Obras e Instalações..............................................R$ 30.806,65
SubTotal...............................................................................................R$ 1.114.704,90
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão usados o Superávit Financeiro do exercício de 2006, nas seguintes contas bancárias:
Recursos Conta Nº Valor
Recursos Conta Nº Valor
000 Diversos 35.416,78
301 58040-6 23.860,18
302 58040-6 12.017,56
303 8090-X 103.904,15
Recursos Conta Nº Valor
308 7389-0 140.019,79
311 7384-0 15.594,77
312 7386-5 83,40
313 6241-3 13.924,82
315 7385-7 27.439,85
316 23671-3 357,72
318 6210004 15,10
320 9758-6 12.033,76
321 10161-3 212,25
323 621003-9 2.483,52
324 7860-3 117.764,91
325 11003-5 24.443,41
327 11992-X 883,57
329 58041-4 1.687,41
TOTAL.................................................................R$ 2.777.449,59
330 621006-3 50.714,14
331 13621-2 43.343,75
060 10587-X 7.991,56
050 14033-3 28.254,41
030 19662-2 20.592,02
780 13999-8 976.377,67
775 647005-7 3.328,19
101 58021-X 114.416,00
102 11573-8 450.161,92
103 6518-8 137.463,87
104 7470-5 43.874,35
105 145-4 6.582,19
107 6042-9 10267-9 238.705,31
110 5392-9 27.106,03
111 8712-2 170,32
117 10512-0 147,66
129 67200-1 1.889,82
131 12286-6 5.820,83
132 12128-2 1.875,38
133 9592-0 22.438,45
134 14237-9 33.246,12
746 147-0 30.806,65
TOTAL.................................................................R$ 2.777.449,59
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.