Lei Municipal nº 2.045, de 11 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar no Orçamento Geral do Município, no órgão 07 – Secretaria de Desenvolvimento Social a Unidade 04 – Fundo Municipal de Assistência Social, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.740,78 (Quinhentos e Vinte Mil Setecentos e Quarenta Reais e Setenta e Oito Centavos), para utilização de recursos provenientes do Superávit Financeiro dos convênios de 2006, por excesso de arrecadação e remanejamento, nas seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07-04- Fundo Municipal de Assistência Social
08.24300192.106 – Fundo Municipal de Assistência Social
3350430000-1000 – Subvenções Sociais ................................................ R$ 5.000,00
3390300000-1000 – Material de Consumo .............................................. R$ 5.000,00
3390390000-1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................ R$ 5.000,00
4490510000-1000 – Obras e Instalações................................................. R$ 5.000,00
4490520000-1000 – Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 7.000,00
08.24300192.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
3390300000-3769 – Material de Consumo .............................................. R$ 249,14
08.2430019.2.108 – Programa PSB Jovem BAJ
3390300000-3771 – Material de Consumo ............................................ R$ 531,94
3390480000-1771 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.R$ 38.200,00
08.2430019.2.109 – Programa PBF Centro Ass. Social CRASS
3390300000-3772 – Material de Consumo ............................................. R$ 31.662,64
3390300000-1772 – Material de Consumo ............................................. R$ 65.600,00
3390360000-1772 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ......... R$ 5.000,00
3390390000-1772 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 5.000,00
08.243.0019.2.110 – Programa PSB – Piso Básico Transição Creches
3390300000-3373 – Material de Consumo ............................................. R$ 14.806,72
3390300000-1773 – Material de Consumo ............................................. R$ 65.000,00
08.243.0019.2.111 – Programa PBV – Piso Básico Variável
3390300000-3774 – Material de Consumo ............................................. R$ 2.027,30
3390300000-1774 – Material de Consumo ............................................. R$ 13.000,00
08.243.0019.2112 – Gestão Descentralizada Bolsa Família
3390300000-3778 – Material de Consumo ............................................. R$ 3.243,58
3390390000-3778 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 25.980,00
4490520000-3778 – Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 6.400,00
4490520000-1778 – Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 16.620,00
3390300000-1778 – Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 10.000,00
3390390000-1778 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .......R$ 50.000,00
08.243.0019.2.113 – Convênio Geração Emprego a Pes. Port. Deficiência – PPDE
3320930000-3762 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 10.552,10
08.243.0019.2.114 – Programa PSB Família Fome Zero-CRASS
3390300000-3763 – Material de Consumo ............................................. R$ 12.550,36
08.243.0019.2.115 – Convênio Portador Deficiência Especial – PPDE
3390300000-3765 – Material de Consumo ............................................. R$ 18.815,37
08.244.0019.2.116 – Convênio APAE ASP Desenv. Social–Combate Fome
3390300000-3701 – Material de Consumo ............................................. R$ 25.651,34
08.244.0019.2.117 – Convênio APAE
3390300000-3733 – Material de Consumo ............................................. R$ 9.863,74
08.243.0019.2.118 – Programa Jovem ASE
3390300000-3768 – Material de Consumo ............................................. R$ 496,10
08.243.0019.2.119 – Programa PSE MC Peti Jornada
3390300000-1782 – Material de Consumo ............................................. R$ 14.080,00
3390300000-3782 – Material de Consumo ............................................. R$ 1.280,00
0703 – Fundo da Criança e do Adolescente
08.243.0019.2.120 – FIA/ASP/CED – 04
3320930000-3744- Indenizações e Restituições .................................... R$ 1.313,07
0701 – Departamento de Serviço Social
08.244.0019.2.121 – Convênio Cooperação Técnica Prefeitura
4490510000-3761 – Obras e Instalações ............................................... R$ 18.048,36
4490520000-3761 – Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 16.750,00
08.243.0019.2.122 – Convênio Segundo Tempo
3320930000-3766 – Indenizações e Restituições ................................. R$ 11.019,02
Total ........................................................................................................R$ 520.740,78
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão usados como recursos o Superávit Financeiro do exercício 2006, remanejamento de dotações e excesso de arrecadação de recursos vinculados
SubTotal 209.960,78
RECURSO CONTA Nº VALOR
3769 12.156-8 249,14
3771 13.666-2 531,94
3772 13.668-9 31.662,64
3773 13.774-X 14.806,72
3774 13.670-0 2.027,30
3778 14.177-1 35.623,58
3762 12.095-2 10.552,10
3763 12.155-0 12.550,36
3765 13.480-5 18.815,37
3766 23-7 11.019,02
3701 10904-5 25.651,34
3733 10.751-4 9.863,74
3744 8286-0 1.313,07
3761 8963-4 34.798,36
3768 12.159-2 496,10
SubTotal 209.960,78
Remanejamento Dotação 234.160,00
Excesso Arrecadação 76.620,00
Total 520.740,78
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.