Lei Municipal nº 2.048, de 26 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2048

2007

26 de Junho de 2007

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      0400 – Secretaria de Administração
      0404 – Departamento de Recursos Humanos
      041220006.2.011 – Manutenção de Pessoal
      76-3391360000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Física . R$ 260.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:

        0600 – Secretaria de Saúde
        0601 – Departamento de Saúde
        103010010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
        95-3190340000-1000 – Outras Despesas de Pessoal .................R$ 260.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Junho de 2007.





            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.