Lei Municipal nº 2.048, de 26 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
0400 – Secretaria de Administração
0404 – Departamento de Recursos Humanos
041220006.2.011 – Manutenção de Pessoal
76-3391360000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Física . R$ 260.000,00
0400 – Secretaria de Administração
0404 – Departamento de Recursos Humanos
041220006.2.011 – Manutenção de Pessoal
76-3391360000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pessoa Física . R$ 260.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde
103010010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
95-3190340000-1000 – Outras Despesas de Pessoal .................R$ 260.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde
103010010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
95-3190340000-1000 – Outras Despesas de Pessoal .................R$ 260.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.