Lei Municipal nº 2.050, de 26 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2050

2007

26 de Junho de 2007

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dentro da seguinte dotação:

      0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
      154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
      293-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pes. Jurídica.............R$ 15.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento da seguinte dotação:

        0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
        0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
        154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
        294-4490510000-1000 – Obras e Instalações ....................................... R$ 10.000,00
        295-4490520000-1000 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 5.000,00
        Total ....................................................................................................... R$ 15.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor, após sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Junho de 2007.




            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.