Lei Municipal nº 2.050, de 26 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e dentro da seguinte dotação:
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
293-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pes. Jurídica.............R$ 15.000,00
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
293-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terc.Pes. Jurídica.............R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento da seguinte dotação:
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
294-4490510000-1000 – Obras e Instalações ....................................... R$ 10.000,00
295-4490520000-1000 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 5.000,00
Total ....................................................................................................... R$ 15.000,00
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0802 – Departamento de Serviços Urbanos e Administração Geral
154520022.2.044 – Terminal Rodoviário
294-4490510000-1000 – Obras e Instalações ....................................... R$ 10.000,00
295-4490520000-1000 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 5.000,00
Total ....................................................................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor, após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.