Lei Municipal nº 2.055, de 26 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o limite R$ 485.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), para reforço das seguintes dotações:
0400 – Secretaria de Administração
0404 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
71-3191130000 – Obrigações Patronais .............................................. R$ 151.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
106-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 145.000,00
10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
144-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 78.000,00
10.301.00102.021 – Programa Saúde da Família
167-3191130000-1000 – Obrigações Patronais ................................. R$ 38.000,00
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
1001 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
339-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 19.000,00
12.361.0015.2.057 – Manutenção do Transporte Escolar 10%
369-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 3.500,00
12.365.0013.2.062 – Manutenção de Creches 10%
391-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 49.000,00
12.367.0014.2.065 – Manutenção Educação Especial 10%
415-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 2.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 485.500,00
0400 – Secretaria de Administração
0404 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
71-3191130000 – Obrigações Patronais .............................................. R$ 151.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
106-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 145.000,00
10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
144-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 78.000,00
10.301.00102.021 – Programa Saúde da Família
167-3191130000-1000 – Obrigações Patronais ................................. R$ 38.000,00
1000 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
1001 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
339-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 19.000,00
12.361.0015.2.057 – Manutenção do Transporte Escolar 10%
369-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 3.500,00
12.365.0013.2.062 – Manutenção de Creches 10%
391-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 49.000,00
12.367.0014.2.065 – Manutenção Educação Especial 10%
415-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 2.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 485.500,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o possível excesso de arrecadação, conforme tendência verificada no anexo à presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.