Lei Municipal nº 2.055, de 26 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2055

2007

26 de Junho de 2007

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o limite R$ 485.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), para reforço das seguintes dotações: 

      0400 – Secretaria de Administração
      0404 – Departamento de Recursos Humanos
      04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
      71-3191130000 – Obrigações Patronais .............................................. R$ 151.000,00 
      0600 – Secretaria de Saúde
      10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      106-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 145.000,00
      10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
      144-3191130000-1303 – Obrigações Patronais................................... R$ 78.000,00
      10.301.00102.021 – Programa Saúde da Família
      167-3191130000-1000 – Obrigações Patronais ................................. R$ 38.000,00
      1000 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      1001 – Departamento de Educação
      12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
      339-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 19.000,00
      12.361.0015.2.057 – Manutenção do Transporte Escolar 10%
      369-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 3.500,00
      12.365.0013.2.062 – Manutenção de Creches 10% 
      391-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 49.000,00
      12.367.0014.2.065 – Manutenção Educação Especial 10%
      415-3191130000-1103 – Obrigações Patronais ................................. R$ 2.000,00
      TOTAL ............................................................................................... R$ 485.500,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o possível excesso de arrecadação, conforme tendência verificada no anexo à presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Junho de 2007.


            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.