Lei Municipal nº 2.056, de 26 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2056

2007

26 de Junho de 2007

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:

      0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
      0801 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
      154520022.2.041 – Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
      263.3390300000-1000 – Material de Consumo ................................... R$ 100.000,00
      267-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jur. ........... R$ 100.000,00
      TOTAL .................................................................................................. R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação, conforme tendência verificada no anexo à presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Junho de 2007.


            Miguel Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.