Lei Municipal nº 2.056, de 26 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações:
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0801 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
154520022.2.041 – Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
263.3390300000-1000 – Material de Consumo ................................... R$ 100.000,00
267-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jur. ........... R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 200.000,00
0800 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
0801 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
154520022.2.041 – Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
263.3390300000-1000 – Material de Consumo ................................... R$ 100.000,00
267-3390390000-1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jur. ........... R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação, conforme tendência verificada no anexo à presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.