Lei Municipal nº 2.427, de 18 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2427

2010

18 de Março de 2010

Dispensa a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança nas áreas que especifica.

a A
DISPENSA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica, considerando o art. 36 da Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade) e o art. 116 do Plano Diretor deste Município, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Ficam dispensados da elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança os conjuntos habitacionais que forem implantados em áreas pouco adensadas, declaradas como sendo Zonas Especiais de Interesse Social, fora da faixa de domínio de linhas férreas e rodovias localizadas neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei terá validade para os empreendimentos públicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Março de 2010.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.