Lei Municipal nº 2.070, de 29 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2070

2007

29 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      10.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.01 – Departamento de Educação
      12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
      341-3.3.90.30.00.00.1103 – Material de Consumo ....................... R$ 40.000,00
      TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior serão usados como recursos o Provável Excesso de Arrecadação, conforme Tendência Verificada no anexo à presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Agosto de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.