Lei Municipal nº 2.070, de 29 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
10.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
341-3.3.90.30.00.00.1103 – Material de Consumo ....................... R$ 40.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00
10.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.052 – Manutenção do Ensino Fundamental 10%
341-3.3.90.30.00.00.1103 – Material de Consumo ....................... R$ 40.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 40.000,00
Art. 2º.
Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior serão usados como recursos o Provável Excesso de Arrecadação, conforme Tendência Verificada no anexo à presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.