Lei Municipal nº 2.071, de 29 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2071

2007

29 de Agosto de 2007

Fica garantido aos Idosos e Portadores de Necessidades Especiais o direito de agendar consultas próprias por telefone.

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FICA GARANTIDO AOS IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS O DIREITO DE AGENDAR CONSULTAS PRÓPRIAS POR TELEFONE
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica garantido aos Idosos e aos Deficientes Físicos de nosso Município o direito de agendar consultas próprias por telefone na Secretaria Municipal de Saúde e nos Postos de Saúde de nosso Município.
        Art. 2º. 
        Poderão fazer uso do benefício dessa Lei:
          I – 
          Idosos a partir de 60 (sessenta) anos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS);
            II – 
            Portadores de Necessidades Especiais cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação. 

                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 29 de Agosto de 2007.


                Miguel L. H. Batista
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.