FICA GARANTIDO AOS IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS O DIREITO DE AGENDAR CONSULTAS PRÓPRIAS POR TELEFONE
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica garantido aos Idosos e aos Deficientes Físicos de nosso Município o direito de agendar consultas próprias por telefone na Secretaria Municipal de Saúde e nos Postos de Saúde de nosso Município.