Lei Municipal nº 2.073, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), destinado à aquisição de um veículo equipado com cesta aérea para os serviços de Iluminação Pública, e dentro da seguinte dotação:
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
15.452.0009.2.007 – Manut.Const.Remod.Parques Praças e Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00.1050 – Equip. e Material Permanente ......................... R$ 90.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 90.000,00
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
15.452.0009.2.007 – Manut.Const.Remod.Parques Praças e Iluminação Pública
4.4.90.52.00.00.1050 – Equip. e Material Permanente ......................... R$ 90.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
15.452.0009.2.07 – Manut.Constru.Remod.Parques Praças e Iluminação Pub
47-4.4.90.51.00.00.1050 – Obras e Instalações ........................R$ 90.000,00
TOTAL ....................................................................................R$ 90.000,00
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
15.452.0009.2.07 – Manut.Constru.Remod.Parques Praças e Iluminação Pub
47-4.4.90.51.00.00.1050 – Obras e Instalações ........................R$ 90.000,00
TOTAL ....................................................................................R$ 90.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.