Lei Municipal nº 2.074, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para dar atendimento às despesas com a construção de um Mini Posto de Saúde na localidade do Canoeiro, e dentro da seguinte dotação:
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde
10.301.0010.1.015 – Construção Mini Posto em Canoeiro
44.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações .................................. R$ 60.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 60.000,00
0600 – Secretaria de Saúde
0601 – Departamento de Saúde
10.301.0010.1.015 – Construção Mini Posto em Canoeiro
44.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações .................................. R$ 60.000,00
TOTAL ........................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação conforme tendência verificada no anexo à presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.