Lei Municipal nº 2.082, de 03 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2082

2007

3 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação: 

      06.00- Secretaria de Saúde 06.02- Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.094 - Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
      490-3.1.90.04.00.00.00.00.1316–Contratação por Tempo Determinado.......R$ 64.000,00
      TOTAL............................................................................................................R$ 64.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da rubrica da receita 132501030113, no mesmo valor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 03 de Setembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.