Lei Municipal nº 2.082, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
06.00- Secretaria de Saúde 06.02- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.094 - Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
490-3.1.90.04.00.00.00.00.1316–Contratação por Tempo Determinado.......R$ 64.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 64.000,00
06.00- Secretaria de Saúde 06.02- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.094 - Autorização de Internamento Hospitalar - AIH
490-3.1.90.04.00.00.00.00.1316–Contratação por Tempo Determinado.......R$ 64.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 64.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação da rubrica da receita 132501030113, no mesmo valor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.