Lei Municipal nº 2.088, de 11 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), destinado a cobrir despesas com revisão geral do Plano Diretor, e dentro da seguinte dotação:
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
04.121.0021.2.116 – Revisão Geral do Plano Diretor
3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......... R$ 70.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 70.000,00
04.00 – Secretaria de Administração
04.02 – Departamento de Serviços Gerais
04.121.0021.2.116 – Revisão Geral do Plano Diretor
3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......... R$ 70.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:
08.00 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
17.511.0025.1.002 – Implantação de Rede de Água Rural
261-4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ...................................R$ 70.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 70.000,00
08.00 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
17.511.0025.1.002 – Implantação de Rede de Água Rural
261-4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ...................................R$ 70.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.