Lei Municipal nº 2.104, de 21 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa – LAPA PREVI, autorizado a abrir em seu orçamento, um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
01.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
01.04 – Administração 09.272.0020-2001 – Manutenção do Instituto de Previdência
33.90.01.00.00 – 1040 – Aposentadoria e Reforma ..............................R$ 100.000,00
33.90.03.00.00 – 1040 – Pensões ......................................................... R$ 35.000,00
33.90.39.00.00 – 3001 – Outros Serv. De Terc. Pes. Jurídica .............. R$ 20.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 155.000,00
01.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa
01.04 – Administração 09.272.0020-2001 – Manutenção do Instituto de Previdência
33.90.01.00.00 – 1040 – Aposentadoria e Reforma ..............................R$ 100.000,00
33.90.03.00.00 – 1040 – Pensões ......................................................... R$ 35.000,00
33.90.39.00.00 – 3001 – Outros Serv. De Terc. Pes. Jurídica .............. R$ 20.000,00
TOTAL ...................................................................................................R$ 155.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados o excesso de arrecadação das Contribuições do Servidor Ativo Civil e Contribuições Patronal de Servidor Ativo Civil arrecadadas na rubrica 121029070000 e 721029070000 para despesas com aposentadorias e pensões, e para despesas com outros serviços de terceiro o superávit financeiro da fonte de recursos 001 do exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.