Lei Municipal nº 2.106, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 977,90 (Novecentos e Setenta e Sete Reais e Noventa Centavos), dentro da seguinte dotação:
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.113 – Convênio Geração Emprego a Pes.Port. Deficiência PPDE
3.3.20.93.00.00.1762 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 977,90
TOTAL ......................................................................................................... R$ 977,90
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.113 – Convênio Geração Emprego a Pes.Port. Deficiência PPDE
3.3.20.93.00.00.1762 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 977,90
TOTAL ......................................................................................................... R$ 977,90
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte:
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990800 ........................ R$ 977,90
TOTAL ........................................................................................................ R$ 977,90
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990800 ........................ R$ 977,90
TOTAL ........................................................................................................ R$ 977,90
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.