Lei Municipal nº 2.106, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2106

2007

27 de Novembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 977,90 (Novecentos e Setenta e Sete Reais e Noventa Centavos), dentro da seguinte dotação:

      07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.243.0019.2.113 – Convênio Geração Emprego a Pes.Port. Deficiência PPDE
      3.3.20.93.00.00.1762 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 977,90
      TOTAL ......................................................................................................... R$ 977,90
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte: 

        Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990800 ........................ R$ 977,90
        TOTAL ........................................................................................................ R$ 977,90
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2007.


            Mansur de Jesus Daou
            Prefeito Municipal em Exercício
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.