Lei Municipal nº 2.107, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.495.000,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
04.00 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.006 – Manutenção da Secretaria
39:3.3.90.00.00.1000 – Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Jurídica...R$ 145.000,00
04.04 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
66:3.1.90.11.00.00.1000 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil ...............R$ 1.050.000,00
08.00 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.00.22.2.041 – Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
267:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.-Pes. Jurídica ........R$ 187.500,00
15.452.0025.2.043 – Manutenção de Ruas e Limpeza Pública
286:3.3.90.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc. – Pes. Jurídica .........R$ 112.500,00
TOTAL .................................................................................................R$ 1.495.000,00
04.00 – Secretaria de Administração
04.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.006 – Manutenção da Secretaria
39:3.3.90.00.00.1000 – Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Jurídica...R$ 145.000,00
04.04 – Departamento de Recursos Humanos
04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
66:3.1.90.11.00.00.1000 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil ...............R$ 1.050.000,00
08.00 – Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
08.01 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
15.452.00.22.2.041 – Readequação, Manutenção de Estradas Rurais
267:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc.-Pes. Jurídica ........R$ 187.500,00
15.452.0025.2.043 – Manutenção de Ruas e Limpeza Pública
286:3.3.90.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc. – Pes. Jurídica .........R$ 112.500,00
TOTAL .................................................................................................R$ 1.495.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte específica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.