Lei Municipal nº 2.109, de 27 de novembro de 2007
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.773, de 31 de março de 2004
Art. 1º.
É colocado em extinção o cargo de provimento efetivo de Médico Gineco-Obstetra Plantonista de Sobreaviso, do Quadro de Pessoal do Município, conforme ANEXO, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os titulares do cargo colocado em extinção conforme ANEXO, parte integrante desta Lei, permanecerão em um quadro em extinção, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ocupado.
Parágrafo único
Quando ocorrer vacância do cargo relacionado no ANEXO, parte integrante desta Lei, por qualquer das modalidades previstas na legislação pertinente, esse será automaticamente extinto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 2109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2007.
Mansur de Jesus Daou
Prefeito Municipal em Exercício
SITUAÇÃO ANTIGA (Dados conforme Anexo II parte integrante da Lei 1773, de 31/03/2004) | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Nº DE VAGA S | HORAS SEMANAIS | DENOMINAÇÃO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE REFERENCIA | C.B.O. | Nº DE VAGAS | HORAS SEMANAIS | DENOMINAÇÃO | GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE REFERENCIA | C.B.O. |
08 | 24P/P | MÉD. GINECO- OBSTETRA PLANT. SOBREAV.. | PLANTONISTA | B-1 | 2231-32 | 08 | 24P/P | MÉD. GINECO-OBSTETRA EM EXTINÇÃO | PLANTONISTA | B-1 | 2231-32 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2007.
Mansur de Jesus Daou
Prefeito Municipal em Exercício
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.