Lei Municipal nº 2.110, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação:
10.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
10.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0012.2.055 – DESPESAS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
361: 4.4.90.52.00.00.1107 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ...... R$ 54.000,00
TOTAL........................................................................................................R$54.000,00
10.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
10.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0012.2.055 – DESPESAS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
361: 4.4.90.52.00.00.1107 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ...... R$ 54.000,00
TOTAL........................................................................................................R$54.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na Receita 1.7.2.1.35.01.00.00- Transferências do Salário Educação – Fonte 1107.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.