Lei Municipal nº 2.110, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2110

2007

27 de Novembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação:

      10.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
      10.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
      12.361.0012.2.055 – DESPESAS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
      361: 4.4.90.52.00.00.1107 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ...... R$ 54.000,00
      TOTAL........................................................................................................R$54.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na Receita 1.7.2.1.35.01.00.00- Transferências do Salário Educação – Fonte 1107.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Novembro de 2007.


            Mansur de Jesus Daou Prefeito
            Municipal em Exercício
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.