Lei Municipal nº 2.111, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.900,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil e Novecentos Reais), dentro da seguinte dotação:
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
308:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ..R$ 146.900,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 146.900,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
308:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ..R$ 146.900,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 146.900,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Departamento de Agricultura
20.601.0026.2.045 – Manutenção da Secretaria
296:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
297:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Física ...... R$ 5.000,00
299:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 15.000,00
20.601.0026.2.046 – Convênio Emater
301:3.3.30.41.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 7.900,00
09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
309:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 9.000,00
310:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 10.000,00
TOTAL ....................................................................................... ......... R$ 146.900,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Departamento de Agricultura
20.601.0026.2.045 – Manutenção da Secretaria
296:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
297:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Física ...... R$ 5.000,00
299:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 15.000,00
20.601.0026.2.046 – Convênio Emater
301:3.3.30.41.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 7.900,00
09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
309:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 9.000,00
310:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 10.000,00
TOTAL ....................................................................................... ......... R$ 146.900,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.