Lei Municipal nº 2.111, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2111

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.900,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil e Novecentos Reais), dentro da seguinte dotação: 

      09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
      18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
      308:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Jurídica ..R$ 146.900,00
      TOTAL ................................................................................................ R$ 146.900,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 

        09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
        09.01 – Departamento de Agricultura
        20.601.0026.2.045 – Manutenção da Secretaria
        296:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
        297:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pes. Física ...... R$ 5.000,00
        299:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ................................ R$ 15.000,00

        20.601.0026.2.046 – Convênio Emater
        301:3.3.30.41.00.00.1000 – Contribuições .......................................... R$ 7.900,00 

        09.02 – Fundo Nacional de Meio Ambiente
        18.541.0023.2.048 – Aterro Sanitário e Coleta de Lixo
        309:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ............................... R$ 9.000,00
        310:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.... R$ 10.000,00
        TOTAL ....................................................................................... ......... R$ 146.900,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L.H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.