Lei Municipal nº 2.114, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2114

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 413.000,00 (Quatrocentos e Treze Mil Reais), dentro das seguintes dotações:

      04 – Secretaria de Administração
      04.01 – Gabinete do Secretário
      04.122.0004.2.006 – Manutenção da Secretaria
      39:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....R$ 105.000,00
      40:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ........R$ 10.000,00

      04.02 – Departamento de Serviços Gerais
      15.452.0009.2.007 – Manut.Const.Remod.Parques Praças e Iluminação Pública
      44:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. P. Jurídica ........ R$ 10.000,00 

      15.452.0009.2.009 – Manutenção e Ampliação de Cemitérios
      58:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações .................................. R$ 10.000,00

      04.03 – Departamento de Controle e Manutenção de Veículos
      26.782.0032.2.010 – Manutenção e Aquisição de Veículos, Leves e Pesados
      62:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. P. Jurídica ........R$ 158.000,00

      04.04 – Departamento de Recursos Humanos
      04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
      67:3.1.90.13.00.00.1000 – Obrigações Patronais ...................................R$ 40.000,00
      71.3.1.91.13.0.0.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ........................R$ 80.000,00
      TOTAL .....................................................................................................R$413.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 

        04 – Secretaria de Administração
        04.01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0005.2.005 – Manutenção, Construção, Reformas de Próprios Municipais
        32:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. P. Física ................R$ 2.000,00
        33:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. P. Jurídica .............R$ 3.000,00
        34:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações .......................................R$ 35.000,00

        04.02 – Departamento de Serviços Gerais
        15.452.0009.2.07 – Manut. Const. Remod. Parques e Praças e Iluminação Pública
        43:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. P. Física ............... R$ 3.000,00
        46:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações .......................................R$ 40.000,00
        49:4.5.90.61.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis .....................................R$ 59.000,00
        54:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 5.000,00

        04.02 – Departamento de Serviços Gerais
        15.452.0009.2.009 – Manutenção e Ampliação de Cemitérios
        56:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Física ....... R$ 3.000,00
        59:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ..........R$ 10.000,00

        04.02 – Departamento de Serviços Gerais
        06.182.0008.2.008 – Manutenção da Defesa Civil
        50:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...................................R$ 30.000,00
        52:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......R$ 20.000,00
        53:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ......................................R$ 3.000,00 

        04.03 – Departamento de Controle e Manutenção de Veículos
        26.782.0032.2.010 – Manutenção e Aquisição de Veículos, Leves e Pesados
        60:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ....................................R$ 28.000,00
        63:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente ................R$ 52.000,00

        04.04 – Departamento de Recursos Humanos
        04.122.0006.2.011 – Manutenção de Pessoal
        74:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......R$ 20.000,00
        75:3.3.90.47.00.00.1000 – Obrigações Tributárias e Contributiva ..........R$ 39.000,00
        76:3.3.91.36.00.00.1000 – Outros Serviços de Terce. P. Jurídica ..........R$ 20.000,00

        05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        05.01 – Gabinete do Secretário
        28.846.0000.0.002 – Encargos Diversos
        85:3.3.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ......................................R$ 25.000,00
        05.01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
        88:3.3.90.35.00.00.1000 – Serviços de Consultoria ................................R$ 4.000,00

        11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
        11.01 – Gabinete do Secretário
        27.695.0018.2.076 – Parques e Eventos
        473:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ....................................R$ 10.000,00
        476:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Mat. Permanente .............R$ 2.000,00
        TOTAL .................................................................................................... R$413.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L.H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.