Lei Municipal nº 2.115, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2115

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), dentro das seguintes dotações:

      05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
      05.01 – Gabinete do Secretário
      28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
      80:4.6.90.71.00.00.00.1000 – Principal da Divida Contratual Resgatado.R$ 40.000,00

      28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
      81:3.1.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ...................................... R$ 10.000,00
      82:3.3.90.47.00.00.1000 – Obrigações Tributárias e Contributivas ......... R$ 2.000,00

      04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
      87:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .....................................R$ 5.000,00
      90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros–Pes.Jurídica....R$ 50.000,00
      91:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 20.000,00
      TOTAL ......................................................................................................R$127.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

        05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        05.01 – Gabinete do Secretário
        28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
        78:3.2.90.21.00.00.1000 – Juros sobre a Dívida por Contrato .................R$ 100.000,00
        79:3.2.90.22.00.00.1000 – Outros Encargos sobre a Div. Por Contrato...R$ 5.000,00

        28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
        85:3.3.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ........................................R$ 2.000,00

        04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
        88:3.3.90.35.00.00.1000 – Serviços de Consultoria ..................................R$ 5.550,00
        89:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física .........R$ 8.000,00
        LEI Nº 2115, DE 03.12.07 

        10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
        10.01 – Departamento de Educação
        12.361.0015.2.056 – Manutenção do Transporte Escolar
        365:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 6.450,00
        TOTAL ..................................................................................................... R$ 127.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.