Lei Municipal nº 2.115, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
80:4.6.90.71.00.00.00.1000 – Principal da Divida Contratual Resgatado.R$ 40.000,00
28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
81:3.1.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ...................................... R$ 10.000,00
82:3.3.90.47.00.00.1000 – Obrigações Tributárias e Contributivas ......... R$ 2.000,00
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
87:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .....................................R$ 5.000,00
90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros–Pes.Jurídica....R$ 50.000,00
91:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$127.000,00
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
80:4.6.90.71.00.00.00.1000 – Principal da Divida Contratual Resgatado.R$ 40.000,00
28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
81:3.1.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ...................................... R$ 10.000,00
82:3.3.90.47.00.00.1000 – Obrigações Tributárias e Contributivas ......... R$ 2.000,00
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
87:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .....................................R$ 5.000,00
90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros–Pes.Jurídica....R$ 50.000,00
91:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ...........R$ 20.000,00
TOTAL ......................................................................................................R$127.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
78:3.2.90.21.00.00.1000 – Juros sobre a Dívida por Contrato .................R$ 100.000,00
79:3.2.90.22.00.00.1000 – Outros Encargos sobre a Div. Por Contrato...R$ 5.000,00
28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
85:3.3.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ........................................R$ 2.000,00
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
88:3.3.90.35.00.00.1000 – Serviços de Consultoria ..................................R$ 5.550,00
89:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física .........R$ 8.000,00
LEI Nº 2115, DE 03.12.07
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0015.2.056 – Manutenção do Transporte Escolar
365:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 6.450,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 127.000,00
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.843.0000.0.001 – Serviços da Dívida
78:3.2.90.21.00.00.1000 – Juros sobre a Dívida por Contrato .................R$ 100.000,00
79:3.2.90.22.00.00.1000 – Outros Encargos sobre a Div. Por Contrato...R$ 5.000,00
28.246.0000.0.002 – Encargos Diversos
85:3.3.90.91.00.00.1000 – Sentenças Judiciais ........................................R$ 2.000,00
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
88:3.3.90.35.00.00.1000 – Serviços de Consultoria ..................................R$ 5.550,00
89:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física .........R$ 8.000,00
LEI Nº 2115, DE 03.12.07
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0015.2.056 – Manutenção do Transporte Escolar
365:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 6.450,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 127.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.