Lei Municipal nº 2.119, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2119

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Companhia de Desenvolvimento da Lapa – COMLAPA, autorizada a abrir em seu Orçamento Geral, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 10.000,00 (Deis Mil Reais), para suplementação das seguintes dotações:

      0100 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA – COMLAPA
      0104 – Administração 04.122.0002.2.001 – Manutenção da COMLAPA
      3390470000-0001 – Obrigações Tributária e Contributiva ...................... R$ 6.000,00
      3390390000-0001 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica ...................R$ 4.000,00
      TOTAL ......................................................................................................R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:

        0100 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA LAPA – COMLAPA
        0104 – Administração 04.122.0002.2.001 – Manutenção da COMLAPA
        4490510000-0001 – Obras e Instalações ...............................................R$ 10.000,00
        TOTAL .....................................................................................................R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.