Lei Municipal nº 2.121, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais), dentro da seguinte dotação:
10.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.122.0004.2.049 – Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00.00.1105 – Equipamento e Material Permanente ................... R$ 750,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 750,00
10.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.122.0004.2.049 – Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00.00.1105 – Equipamento e Material Permanente ................... R$ 750,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 750,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o superávit da Conta nº 145-4 do Banco Caixa Econômica Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.