Lei Municipal nº 2.121, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2121

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais), dentro da seguinte dotação: 

      10.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
      10.01 – Departamento de Educação
      12.122.0004.2.049 – Manutenção da Administração Geral
      4.4.90.52.00.00.1105 – Equipamento e Material Permanente ................... R$ 750,00
      TOTAL ....................................................................................................... R$ 750,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o superávit da Conta nº 145-4 do Banco Caixa Econômica Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.