Lei Municipal nº 2.123, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais), dentro das seguintes dotações:
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.116 – Convênio APAE ASP Desenvolvimento Social Combate Fome
3.3.20.93.00.00.3701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 25.651,34
3.3.20.93.00.00.1701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 1.848,66
TOTAL .......................................................................................................... R$ 27.500,00
07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.116 – Convênio APAE ASP Desenvolvimento Social Combate Fome
3.3.20.93.00.00.3701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 25.651,34
3.3.20.93.00.00.1701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 1.848,66
TOTAL .......................................................................................................... R$ 27.500,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o seguinte:
Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta nº 10.904-5 ................... R$ 25.651,34
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990900 ......................... R$ 1.848,66
TOTAL ......................................................................................................... R$ 27.500,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta nº 10.904-5 ................... R$ 25.651,34
Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990900 ......................... R$ 1.848,66
TOTAL ......................................................................................................... R$ 27.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.