Lei Municipal nº 2.123, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2123

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais), dentro das seguintes dotações: 

      07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0019.2.116 – Convênio APAE ASP Desenvolvimento Social Combate Fome
      3.3.20.93.00.00.3701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 25.651,34
      3.3.20.93.00.00.1701 – Indenizações e Restituições ................................... R$ 1.848,66
      TOTAL .......................................................................................................... R$ 27.500,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o seguinte:

        Superávit Financeiro do Exercício Anterior Conta nº 10.904-5 ................... R$ 25.651,34
        Excesso de Arrecadação Rubrica Receita 132501990900 ......................... R$ 1.848,66
        TOTAL ......................................................................................................... R$ 27.500,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.