Lei Municipal nº 2.125, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2125

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), dentro da seguinte dotação: 

      10.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
      10.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
      12.361.0012.2.087 – PROGRAMA DINHEIRO DIREITO NA ESCOLA PDDE
      3.3.90.30.00.00.1131 – MATERIAL DE CONSUMO ............................... R$ 6.000,00
      TOTAL ..................................................................................................... R$ 6.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação na Receita 1.7.2.1.35.9.04.00 – Programa Dinheiro Direto na Escola – Fonte 1131. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.



            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.