Lei Municipal nº 2.126, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e Dois Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
104:3.1.90.11.00.00.1303 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil .............. R$ 402.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 402.000,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
104:3.1.90.11.00.00.1303 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil .............. R$ 402.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 402.000,00
Art. 2º.
Para Cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
96:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 5.000,00
97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ............................... R$ 40.000,00
101:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ..................................R$ 100.000,00
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
108:3.3.90.32.00.00.1303 – Material de Distribuição Gratuita ...............R$ 70.000,00
10.302.0010.2.015 – Pronto Atendimento 24 Horas
112:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família .........................................R$ 1.000,00
114:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................R$ 3.000,00
115:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 70.000,00
116:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 9.000,00
10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
127:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física ....R$ 5.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
133:3.1.90.13.00.00.1000 – Obrigações Patronais .................................R$ 1.000,00
134:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
136:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ................R$ 5.000,00
137:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física......R$ 1.000,00
139:4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente ......R$ 45.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
149:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 15.000,00
10.301.0010.2.019 – Central de Ambulância
150:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família ..........................................R$ 1.000,00
151:3.1.90.11.00.00.1000 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil ................R$ 9.000,00
152:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
156:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 5.000,00
10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
161:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física .....R$ 5.000,00
163:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 10.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 402.000,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
96:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 5.000,00
97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ............................... R$ 40.000,00
101:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ..................................R$ 100.000,00
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
108:3.3.90.32.00.00.1303 – Material de Distribuição Gratuita ...............R$ 70.000,00
10.302.0010.2.015 – Pronto Atendimento 24 Horas
112:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família .........................................R$ 1.000,00
114:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................R$ 3.000,00
115:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 70.000,00
116:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 9.000,00
10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
127:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física ....R$ 5.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
133:3.1.90.13.00.00.1000 – Obrigações Patronais .................................R$ 1.000,00
134:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
136:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ................R$ 5.000,00
137:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física......R$ 1.000,00
139:4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente ......R$ 45.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
149:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 15.000,00
10.301.0010.2.019 – Central de Ambulância
150:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família ..........................................R$ 1.000,00
151:3.1.90.11.00.00.1000 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil ................R$ 9.000,00
152:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
156:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 5.000,00
10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
161:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física .....R$ 5.000,00
163:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 10.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 402.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.