Lei Municipal nº 2.126, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2126

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 402.000,00 (Quatrocentos e Dois Mil Reais), dentro das seguintes dotações:

      06.00 – Secretaria de Saúde
      06.01 – Departamento de Saúde
      10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      104:3.1.90.11.00.00.1303 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil .............. R$ 402.000,00
      TOTAL ..................................................................................................R$ 402.000,00
        Art. 2º. 
        Para Cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

        06.00 – Secretaria de Saúde
        06.01 – Departamento de Saúde
        10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
        96:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 5.000,00
        97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ............................... R$ 40.000,00
        101:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações ..................................R$ 100.000,00

        10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
        108:3.3.90.32.00.00.1303 – Material de Distribuição Gratuita ...............R$ 70.000,00

        10.302.0010.2.015 – Pronto Atendimento 24 Horas
        112:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família .........................................R$ 1.000,00
        114:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ...................R$ 3.000,00
        115:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...............................R$ 70.000,00
        116:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ..............R$ 9.000,00

        10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
        127:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física ....R$ 5.000,00

        10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
        133:3.1.90.13.00.00.1000 – Obrigações Patronais .................................R$ 1.000,00
        134:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
        136:3.3.90.32.00.00.1000 – Material de Distribuição Gratuita ................R$ 5.000,00
        137:3.3.90.36.00.00.1000 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física......R$ 1.000,00 

        139:4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente ......R$ 45.000,00
        10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
        149:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente.......R$ 15.000,00 

        10.301.0010.2.019 – Central de Ambulância
        150:3.1.90.09.00.00.1000 – Salário-Família ..........................................R$ 1.000,00
        151:3.1.90.11.00.00.1000 – Venc. e Vant. Fixas – Pes. Civil ................R$ 9.000,00
        152:3.1.91.13.00.00.1000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 1.000,00
        156:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente ......R$ 5.000,00

        10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
        161:3.3.90.36.00.00.1303 – Outros Serv. De Terc. – Pessoa Física .....R$ 5.000,00
        163:4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente .......R$ 10.000,00
        TOTAL ....................................................................................................R$ 402.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.