Lei Municipal nº 2.127, de 03 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), dentro das seguintes dotações:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
106:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 25.000,00
10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
124:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 20.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
130:3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado ........R$ 15.000,00
10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
143:3.1.90.13.00.00.1303 – Obrigações Patronais .................................R$ 10.000,00
144:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 60.000,00
10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
159:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ......................R$ 15.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
106:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 25.000,00
10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
124:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 20.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
130:3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado ........R$ 15.000,00
10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
143:3.1.90.13.00.00.1303 – Obrigações Patronais .................................R$ 10.000,00
144:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 60.000,00
10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
159:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ......................R$ 15.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
95:3.1.90.34.00.00.1000 – Outras Desp. Pes. Dec. De Contr. De Terc...R$ 25.000,00
97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...................................R$ 80.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
135:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 40.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
06.00 – Secretaria de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
95:3.1.90.34.00.00.1000 – Outras Desp. Pes. Dec. De Contr. De Terc...R$ 25.000,00
97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...................................R$ 80.000,00
10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
135:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 40.000,00
TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.