Lei Municipal nº 2.127, de 03 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2127

2007

3 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), dentro das seguintes dotações: 

      06.00 – Secretaria de Saúde
      06.01 – Departamento de Saúde
      10.301.0010.2.014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      106:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 25.000,00

      10.302.0010.2.016 – Pronto Atendimento 24 Horas
      124:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..................... R$ 20.000,00

      10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
      130:3.1.90.04.00.00.1000 – Contratação por Tempo Determinado ........R$ 15.000,00

      10.302.0010.2.018 – Maternidade Humberto Carrano
      143:3.1.90.13.00.00.1303 – Obrigações Patronais .................................R$ 10.000,00
      144:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................R$ 60.000,00

      10.301.0010.2.020 – Central de Ambulância
      159:3.1.91.13.00.00.1303 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ......................R$ 15.000,00
      TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:

        06.00 – Secretaria de Saúde
        06.01 – Departamento de Saúde
        10.301.0010.2.013 – Manutenção dos Serviços de Saúde
        95:3.1.90.34.00.00.1000 – Outras Desp. Pes. Dec. De Contr. De Terc...R$ 25.000,00
        97:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo ...................................R$ 80.000,00

        10.302.0010.2.017 – Maternidade Humberto Carrano
        135:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo .................................R$ 40.000,00
        TOTAL ....................................................................................................R$ 145.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 03 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.