Lei Municipal nº 2.138, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), dentro da seguinte dotação:
10.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.088 – Programa de Alfabetização de Jovens – BRALF
3.3.20.93.00.00.1132 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 100,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 100,00
10.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.01 – Departamento de Educação
12.361.0012.2.088 – Programa de Alfabetização de Jovens – BRALF
3.3.20.93.00.00.1132 – Indenizações e Restituições .................................. R$ 100,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 100,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recurso o seguinte:
Excesso de Arrecadação da Rubrica Receita 132501050206 .....................R$ 100,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 100,00
Excesso de Arrecadação da Rubrica Receita 132501050206 .....................R$ 100,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 100,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.