Lei Municipal nº 2.139, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2139

2007

21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais), dentro das seguintes dotações: 

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.243.0019.2.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
      3.3.90.30.00.00.00.00.1769 – Material de Consumo .................................. R$ 30,00

      08.243.0019.2.114 – Programa PSB – Família Fome Zero Crass
      3.3.90.30.00.00.00.00.1763 – Material de Consumo ..................................R$ 600,00

      08.243.0019.2.118 – Programa Jovem ASE
      3.3.90.30.00.00.00.00.1768 – Material de Consumo ..................................R$ 30,00
      TOTAL .........................................................................................................R$ 660,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação: 

        Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.12.00 ................................R$ 30,00
        Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.06.00 ................................R$ 600,00
        Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.13.00 ................................R$ 30,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.