Lei Municipal nº 2.139, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais), dentro das seguintes dotações:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
3.3.90.30.00.00.00.00.1769 – Material de Consumo .................................. R$ 30,00
08.243.0019.2.114 – Programa PSB – Família Fome Zero Crass
3.3.90.30.00.00.00.00.1763 – Material de Consumo ..................................R$ 600,00
08.243.0019.2.118 – Programa Jovem ASE
3.3.90.30.00.00.00.00.1768 – Material de Consumo ..................................R$ 30,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 660,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0019.2.107 – Programa PSB – Bolsa Agente Jovem
3.3.90.30.00.00.00.00.1769 – Material de Consumo .................................. R$ 30,00
08.243.0019.2.114 – Programa PSB – Família Fome Zero Crass
3.3.90.30.00.00.00.00.1763 – Material de Consumo ..................................R$ 600,00
08.243.0019.2.118 – Programa Jovem ASE
3.3.90.30.00.00.00.00.1768 – Material de Consumo ..................................R$ 30,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 660,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação:
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.12.00 ................................R$ 30,00
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.06.00 ................................R$ 600,00
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.13.00 ................................R$ 30,00
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.12.00 ................................R$ 30,00
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.06.00 ................................R$ 600,00
Rubrica da Receita 1.3.2.5.01.99.13.00 ................................R$ 30,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.