Lei Municipal nº 2.140, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2140

2007

21 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação Assistência Social, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.726.884/0052-78, com sede na Rua Deputado João Ferreira Neves, nº 159, Vista Alegre, Curitiba-PR, para o repasse da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que se dará até o último dia útil de cada mês, para manutenção das atividades realizadas pela entidade, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Lei. 
        Art. 2º. 
        A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas mensalmente ao Município, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, bem como, anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Resolução de 03/2006, que regulamenta os arts.162, § 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos.
          Art. 3º. 
          O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2008, com término previsto para 31 de Dezembro do mesmo ano.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 

            07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
            07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
            08.244.0019.2.023 – Fundo Municipal de Assistência Social
            799:3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Dezembro de 2007.


                Miguel L. H. Batista
                Prefeito Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.