Lei Municipal nº 2.141, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2141

2007

21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455,65 (Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos), dentro das seguintes dotações: 

      06.00 – Secretaria de Saúde
      06.02 – Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.093 – Carência Nutricional
      3.3.90.00.00.00.00.3312 – Material de Consumo ........................................ R$ 83,40 

      10.301.0010.2.096 – PRD/Ministério da Saúde
      3.3.90.00.00.00.00.3321 – Material de Consumo ....................................... R$ 212,25

      10.301.0010.2.099 – Cartão SUS
      3.3.90.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ....................................... R$ 160,00
      TOTAL .........................................................................................................R$ 455,65
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte específica.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Dezembro de 2007.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.