Lei Municipal nº 2.141, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455,65 (Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos), dentro das seguintes dotações:
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.093 – Carência Nutricional
3.3.90.00.00.00.00.3312 – Material de Consumo ........................................ R$ 83,40
10.301.0010.2.096 – PRD/Ministério da Saúde
3.3.90.00.00.00.00.3321 – Material de Consumo ....................................... R$ 212,25
10.301.0010.2.099 – Cartão SUS
3.3.90.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ....................................... R$ 160,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 455,65
06.00 – Secretaria de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.093 – Carência Nutricional
3.3.90.00.00.00.00.3312 – Material de Consumo ........................................ R$ 83,40
10.301.0010.2.096 – PRD/Ministério da Saúde
3.3.90.00.00.00.00.3321 – Material de Consumo ....................................... R$ 212,25
10.301.0010.2.099 – Cartão SUS
3.3.90.00.00.00.00.1327 – Material de Consumo ....................................... R$ 160,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 455,65
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o provável excesso de arrecadação da fonte específica.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.