Lei Municipal nº 2.142, de 21 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais), para atender as despesas oriundas do Convênio nº 021379056/2006/Ministério do Esporte/Caixa, celebrado com o Ministério do Esporte, destinado à Construção do Anexo I do Ginásio Municipal de Esportes, dentro da seguinte dotação:
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1.017–Convênio Ministério Esporte nº 021379056/06 Ginásio Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00.1793 – Obras e Instalações .............................. R$ 250.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 250.000,00
10 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
10.04 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.1.017–Convênio Ministério Esporte nº 021379056/06 Ginásio Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00.1793 – Obras e Instalações .............................. R$ 250.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 250.000,00
Art. 2º.
Para Cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o excesso de arrecadação a ser repassado pelo Convênio nº 021379056/2006 Ministério do Esporte.
Excesso de Arrecadação da Fonte 1793 .............................................. R$ 250.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 250.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1793 .............................................. R$ 250.000,00
TOTAL ................................................................................................... R$ 250.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua aplicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.