Lei Municipal nº 1.924, de 13 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1924

2006

13 de Março de 2006

Cria novos cargos para o quadro único de funcionários e dá outras providências.

a A
CRIA NOVOS CARGOS PARA O QUADRO ÚNICO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados novos cargos no quadro único de pessoal do Município, os quais passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 1773, de 31.03.2004, na situação mencionada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        A identificação dos cargos criados e requisitos para seus provimentos estão identificados no Anexo II desta Lei e passarão a integrar o quadro do Anexo IV, parte integrante da Lei nº 1773, de 31.03.04. 
          Art. 3º. 
          Os vencimentos dos cargos criados serão fixados na Tabela de Salários do Município.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento geral do Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Março de 2006.


                Miguel Batista
                Prefeito Municipal
                  Anexo I
                  QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE 

                  SITUAÇÃO ATUAL

                  (Dados conforme Anexo II parte integrante da Lei nº 1773, de 31.03.2004)

                  SITUAÇÃO NOVA

                  Nº DE VAGAS

                  Horas Semanais

                  Denominação

                  Grupo Ocupacional

                  Classe Referência

                  C.B.O

                  Nº DE VAGAS

                  Horas Semanais

                  Denominação

                  Grupo Ocupacional

                  Classe Referência

                  C.B.O

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  03

                  20

                  MÉDICO PSIQUIATRA

                  Nível Superior

                  B-1

                  2231-53

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  03

                  20

                  MÉDICO PEDIATRA

                  Nível Superior

                  B-1

                  2231-49

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  03

                  40

                  AGENTE DE CONTROLE

                  DA DENGUE

                   

                  Operacional

                   

                  A-1

                   

                  5151-20

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  03

                  40

                  AGENTE DE

                  CONTROLE DE ZOONOSE

                   

                  Operacional

                   

                  A-1

                   

                  5151-20


                  Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Março de 2006.


                  Miguel Batista
                  Prefeito Municipal
                    Anexo II
                    QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE 

                    IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO

                    GRUPO OCUPACIONAL:Nível Superior

                    NOME DO CARGO: MÉDICOPSIQUIATRA

                    ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e Especialização em Psiquiatria

                    EXIGÊNCIAS:Registro no órgão declasse

                    CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20horas

                    REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO

                    C.B.O: 2231-53


                    IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO

                    GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

                    NOME DO CARGO: MÉDICOPEDIATRA

                    ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina e Especialização em Pediatria

                    EXIGÊNCIAS: Registro no órgão de classe

                    CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20horas

                    REGIME JURÍDICO: Estatutário

                    C.B.O: 2231-49


                    IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO

                    GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                    NOME DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE DA DENGUE

                    ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

                    EXIGÊNCIAS:

                    CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40horas

                    REGIME JURÍDICO: Estatutário

                    C.B.O: 5151-20



                    IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO

                    GRUPO OCUPACIONAL: Operacional

                    NOME DO CARGO: Agente de Controle de Zoonose

                    ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

                    EXIGÊNCIAS:

                    CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40Horas

                    REGIME JURÍDICO: Estatutário

                    C.B.O: 5151-20


                    Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Março de 2006.

                    MIGUEL BATISTA
                    Prefeito Municipal
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.